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Suspensão para Carlos Usme Pineda

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao senhor CARLOS ANDRES USME PINEDA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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