O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao senhor CARLOS ANDRES USME PINEDA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar