A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. SUSPENDER a jogadora SOFIA RAMONDEGUI CORREA por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amrilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar