A Secretaria-Geral da CONMEBOL, nota mediante aos Secretários-Gerais das Associações Membro, recordou que o Regulamento de Licença de Clubes da CONMEBOL, em seu apartado de Critérios Desportivos, D.05 expressa “O primeiro treinador deve: Estar em posse da Licença de treinador do nível mais alto que possa obter na CONMEBOL ou de qualquer diploma estrangeiro equivalente à Licença e que esteja reconhecido como tal pela Confederação”. Atualmente, a Licença de Treinador do nível mais alto é a PRO CONMEBOL.
Outrossim lhes recordou que a exigência para a obtenção da Licença PRO CONMEBOL para o ano 2020, estabelecida na Convenção de Licença de Treinadores, baseia-se nas seguintes considerações:
– A Convenção de Licenças de treinadores foi aprovada pelo Conselho da CONMEBOL no ano 2016 e entrou em vigor em 2017.
– O Anexo 8 da Convenção estabelece que “Para homologar a Licença PRO de treinador de futebol a Comissão Técnica Docente (CTD) terá em conta: Mínimo de 3 (três) temporadas de experiência laboral como treinador (trabalhando numa equipe afiliada a uma Associação membro FIFA)”.
– Sendo o mínimo exigido três anos e como o processo teve início no ano 2017, o ano 2020 é a temporada na qual os treinadores deverão contar obrigatoriamente com a Licença PRO CONMEBOL.
Para maior informação, sobre a Convenção de Licença de Treinadores, deverão acessar o seguinte link: http://www.conmebol.com/es/desarrollo/publicaciones/convencion-de-licencia-de-entrenadores
A nota refere que é importante deixar claro que, a partir do ano 2020, em todas as competições de Clubes organizadas pela CONMEBOL (CONMEBOL Libertadores, CONMEBOL Sul-Americana e CONMEBOL Recopa) se exigirá que o treinador conte com a Licença CONMEBOL PRO para poder dirigir a equipe.
Finalmente, foi enviada a lista de treinadores com licença da CONMEBOL, indicando a categoria da respectiva licença.
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