O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL aplicou uma multa como sanção e advertência ao Oriente Petrolero pela comissão de infrações ao Regulamento Disciplinar da CONMEBOL e ao Regulamento da CONMEBOL LIBERTADORES 2018.
Na sua parte decisiva, diz:
1o. IMPOR ao CLUB ORIENTE PETROLERO uma multa de U$ 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor dessa multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo CLUB ORIENTE PETROLERO da CONMEBOL no conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2o. ADERTIR expressamente ao CLUB ORIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração, qualquer infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à qual trouxe a causa do presente procedimento será considerada como uma situação agravante.
Assina: Juan Carlos Silva, Membro do Tribunal de Disciplina.