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Tribunal de Disciplina da CONMEBOL impões multa e adertência ao Oriente Petrolero

O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL aplicou uma multa como sanção e advertência ao Oriente Petrolero pela comissão de infrações ao Regulamento Disciplinar da CONMEBOL e ao Regulamento da CONMEBOL LIBERTADORES 2018.

Na sua parte decisiva, diz:

1o. IMPOR ao CLUB ORIENTE PETROLERO uma multa de U$ 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor dessa multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo CLUB ORIENTE PETROLERO da CONMEBOL no conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

2o. ADERTIR expressamente ao CLUB ORIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração, qualquer infração à disciplina esportiva de natureza igual ou similar à qual trouxe a causa do presente procedimento será considerada como uma situação agravante.

Assina: Juan Carlos Silva, Membro do Tribunal de Disciplina.

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