O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL suspende e multa o Sr. Diego Polenta, do Club Nacional de Football, pela comissão de infrações ao Regulamento Disciplinário da CONMEBOL e ao Regulamento da CONMEBOL LIBERTADORES BRIDGESTONE 2017.
Em sua parte resolutiva declara:
1. Suspender o Sr. DIEGO POLENTA por 3 (três) partidas, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. Esta sanção deverá ser cumprida conforme estabelece o Art. 112 do Regulamento Disciplinário da CONMEBOL.
2. Impor ao Sr. DIEGO POLENTA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), de conformidade com o disposto no Art. 10.6 do Regulamento Disciplinário. O importe desta multa será debitado automaticamente do valor a ser recebido pelo Club Nacional de Football da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio, ou na sua falta deverá ser abonado na conta bancária que a CONMEBOL indique para esta finalidade.
Assinam: Francisco Figueredo (Paraguai), Diretor Unidade Disciplinária da CONMEBOL e Eduardo Gross Brown (Paraguai), membro do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL.