O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL, suspende e multa o Sr. Rodrigo Aguirre, do Club Nacional de Football, pela comissão de infrações ao Regulamento Disciplinário da CONMEBOL e ao Regulamento da CONMEBOL LIBERTADORES BRIDGESTONE 2017.
Em sua parte resolutiva declara:
1. Suspender o Sr. RODRIGO AGUIRRE por 3 (três) partidas, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. Esta sanção deverá ser cumprida conforme estabelece o Art. 112 do Regulamento Disciplinário da CONMEBOL.
2. Impor ao Sr. RODRIGO AGUIRRE uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), de acordo com o disposto no Art. 10.6 do Regulamento Disciplinário. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo Club Nacional de Football da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio, ou em sua falta deverá ser abonado na conta bancária que a CONMEBOL indique para esta finalidade.
Assinam: Francisco Figueredo (Paraguai), Diretor Unidade Disciplinária da CONMEBOL e Eduardo Gross Brown (Paraguai), membro do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL.