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Tribunal de Disciplina suspende provisoriamente jogadores do Peñarol e Palmeiras

No dia 26 de abril de 2017 foi disputado o jogo entre as equipes Club Atlético Peñarol x Sociedade Esportiva Palmeiras, no marco da Conmebol Libertadores Bridgestone 2017, que se celebrou no Estádio Campeón del Siglo, Montevidéu, Uruguai.

No dia 28 de abril de 2017, a Unidade Disciplinar da CONMEBOL procedeu a Abertura de um Expediente Disciplinar, em base aos fatos ocorridos no mencionado jogo, especificamente ao finalizar o encontro, em exercício de suas faculdades e de acordo com o disposto no Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.

De acordo com o Art. 64 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, o Tribunal de Disciplina é competente para adotar medidas provisórias, que sejam necessárias quando existir aparência de veracidade de que foi cometida uma infração.

Por todo o exposto, e pelas disposições regulamentarias, o Tribunal de Disciplina, resolve

Suspender provisoriamente os Jogadores

– Nahitán Nández por 3 (três) jogos.

– Matías Mier por 3 (três) jogos.

– Felipe Melo por 3 (três) jogos.

– Lucas Hernández 3 (três) jogos. 

 

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