O Tribunal Disciplinar da CONMEBOL impôs uma suspensão e multa ao Sr. Colin Kazim Richards, do Corinthians, pela comissão de infrações do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL e do Regulamento da CONMEBOL SUL-AMERICANA 2017.
Na sua parte decisiva, diz:
1- Suspender o Sr. COLIN KAZIM RICHARDS por 5 (cinco) partidas, incluindo o jogo de suspensão automático já instituído. Esta sanção deve ser cumprida conforme estabelecido no Art. 112 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2- Impor ao Sr. COLIN KAZIM RICHARDS uma multa de U$ 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS), de acordo com o disposto no Art. 10.6 do Regulamento Disciplinar. O montante desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA da CONMEBOL no conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio, ou caso contrário, deve ser pago na conta bancária que a CONMEBOL indica para esse fim.
3- Contra esta decisão, é possível recorrer à Câmara de Recurso da CONMEBOL no prazo de sete dias a contar da notificação dos motivos desta decisão nos termos do Art. 75.7 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL (RD).
4- O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 81 e seguintes do RD. De acordo com o Artigo 85.5 do RD, a taxa de recurso U$ 1.000 (UM MIL DÓLARES AMERICANOS).
Assinam: Eduardo Gross Brown, Juan Carlos Silva e Amarilis Belisario, Membros do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL.