O Tribunal Disciplinar da CONMEBOL impôs uma suspensão e multa ao Sr. Emmanuel Gigliotti, do Club Atlético Independiente, por comissão de infrações ao Regulamento Disciplinar da CONMEBOL e ao Regulamento CONMEBOL Recopa 2018.
Na sua parte decisiva, diz:
1o. SUSPENDER o Sr. EMMANUEL GIGLIOTTI por duas partidas, incluindo a suspensão automática que já foi imposta. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto no Artigo 74 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2o. IMPOR ao Sr. EMMANUEL GIGLIOTTI uma multa de U$ 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), nos termos do Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a receber pelo CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE no conceito de direitos de Televisação ou Patrocínio.
Assinatura: Eduardo Gross Brown, Membro do Tribunal Disciplinar.