O Tribunal Disciplinar da CONMEBOL impôs uma suspensão e multa ao Sr. Marciel Silva, do Corinthians, pela comissão de infrações ao Regulamento Disciplinar da CONMEBOL e ao Regulamento da CONMEBOL SUL-AMERICANA 2017.
Na sua parte decisiva, diz:
1o. Suspender o Sr. MARCIEL SILVA por 10 (dez) partidas, incluindo o jogo de suspensão automático já instituído. Esta sanção deve ser cumprida conforme estabelecido no Art. 112 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
2o. Impor ao Sr. MARCIEL SILVA uma multa de U$ 14.000 (CATORZE MIL DÓLARES AMERICANOS), de acordo com o disposto no Art. 10.6 do Regulamento Disciplinar. O montante desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA da CONMEBOL no conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio, ou caso contrário, deve ser pago na conta bancária que a CONMEBOL indica para esse fim.
3o. Esta decisão pode ser apelada para a Câmara de Recurso da CONMEBOL no prazo de sete dias a contar da data de notificação dos motivos desta decisão, de acordo com o Art. 75.7 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL (RD).
4o. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 81 e seguintes do RD. De acordo com o artigo 85.5 do RD, a taxa de recurso U$ 1.000 (UM MIL DÓLARES AMERICANOS).
Assinam: Eduardo Gross Brown, Juan Carlos Silva e Amarilis Belisario, Membros do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL.