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Tribunal Disciplinar faz o pedido apresentado pelo Defensor Sporting Club

O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,

DECIDE

1. DAR LUGAR para a reclamação apresentada pelo Defensor Sporting Club em 7 de fevereirode 2019, em relação ao alinhamento indevido do jogador SEBASTIAN PEREZ CARDONA do Barcelona Sporting Club no jogo disputado em 6 de fevereiro de 2019, entre Defensor Sporting Club x Barcelona Sporting Club, correspondente à Fase 2 (Ida) da CONMEBOL Libertadores 2019.

2. DECLARAR como perdedor o Barcelona Sporting Club do jogo disputado no dia 06 de fevereiro de 2019, entre as equipes Defensor Sporting Club x Barcelona Sporting Club, correspondente à partida de ida da Fase 2 da CONMEBOL Libertadores 2019 e, consequentemente:

3. DETERMINAR o resultado de 3-0 em favor do Defensor Sporting Club de acordo com o artigo 19.1º do Regulamento de Disciplina da CONMEBOL.

4. COMUNICAR ao Defensor Sporting Club, ao Barcelona Sporting Club e à Direção de Competições de clube da CONMEBOL:

Contra esta decisão, é possível recorrer à Câmara de Apelações da CONMEBOL, no prazo de sete dias consecutivos, a partir do dia seguinte da notificação das bases da decisão conforme o artigo 63.3 do Regulamento de Disciplina da CONMEBOL. O referido recurso será sem efeito suspensivo.

O recurso deve obedecer às formalidades exigidas nos Artigos 59 e seguintes do Regulamento de Disciplina da CONMEBOL. De acordo com o Art. 63.5 do Regulamento de Disciplina da CONMEBOL, a taxa de apelação de U$ 1.000(UM MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser pago por transferência bancária.

Eduardo Gross Brown, Presidente; Amarilis Belisario, Vice-presidente e Cristóbal Valdes Membro.

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