NOTICIA DESTACADA

Admoestação a Arthur José Ribas

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. APERCEBER formalmente o senhor ARTHUR JOSE RIBAS ELIAS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva na CONMEBOL Libertadores Feminina 2020 será sancionado  conforme o disposto no Regulamento da CONMEBOL Libertadores Feminina 2020.

2°. ADVERTIR expressamente ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR ao senhor ARTHUR JOSE RIBAS ELIAS e ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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