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Admoestação e advertência ao Club Palestino

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1°. APERCEBER formalmente o Senhor JOSÉ LUIS SIERRA PANDO, que em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2021 será sancionado conforme o estabelecido no Artigo 5.1.12.6 núm. 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2021.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR ao Senhor JOSÉ LUIS SIERRA PANDO e ao CLUB DEPORTIVO PALESTINO.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente 
Comissão Disciplinar

 

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