NOTICIA DESTACADA

Admoestação a Gustavo Adolfo Costas e advertência ao Club Guaraní

guara

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. APERCEBER formalmente o Señor GUSTAVO ADOLFO COSTAS, que em caso de reiteração de nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2021, será sancionado de acordo com o que estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2021.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB GUARANÍ que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR ao senhor GUSTAVO ADOLFO COSTAS e ao CLUB GUARANÍ.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés Membro
Comissão Disciplinar

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