O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO FÉNIX uma ADVERTÊNCIA.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO FÉNIX que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
 
		 
		 
		 
		

