NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Ferroviária Futebol

ferro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB FERROVIÁRIA FUTEBOL S/A. uma ADVERTÊNCIA.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB FERROVIÁRIA FUTEBOL S/A. que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.3°. NOTIFICAR a y cumplido archivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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