NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense

gremio

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma Advertência.

2º. ADVERTIR expressamente ao GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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