NOTICIA DESTACADA

Advertência ao São Paulo Futebol Clube

saop

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE uma Advertência

2º ADVERTIR expressamente ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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