NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Sport Club Corinthians Paulista

cori

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, 

RESOLVE

1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma ADVERTÊNCIA.

2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
 
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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