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Advertência ao Sport Club Internacional

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR uma ADVERTÊNCIA ao SPORT CLUB INTERNACIONAL pela infração ao artigo 5.1.12.6 número 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.

2º. ADVERTIR expressamente SPORT CLUB INTERNACIONAL que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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