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Advertência para Escuela Municipal Binacional

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. ADMOESTAR formalmente o senhor JOSE FLABIO TORRES SIERRA que, caso reiterada uma
nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2020 será sancionado
conforme o que estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.

2º. ADVERTIR expressamente o clube ESCUELA MUNICIPAL BINACIONAL que, caso
reiterada qualquer infração disciplinar esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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