NOTICIA DESTACADA

Advertência para o Barcelona Sporting Clube

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma Advertência.

2º. ADVERTIR expressamente o BARCELONA SPORTING CLUB que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.  
 
Contra esta decisão não cabe recurso.  

Amarilis Belisario
Vice-presidenta
Comissão Disciplinar

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