O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente do valor a receber pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente Tribunal de Disciplina