O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao SPORT CLUB INTERNACIONAL uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB INTERNACIONAL que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar