NOTICIA DESTACADA

Multa para o Club Ferroviária

ferro

O Juiz ÚnIco da ComIssão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB FERROVIÁRIA FUTEBOL S/A. uma multa de USD 100 (CEM DÓLARES AMERICANOS).

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB FERROVIÁRIA FUTEBOL S/A. que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

4° Esta multa deverá ser paga por transferência dentro dos 10 dias, contados a partir da data de notificação desta decisão.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

 

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