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Suspensão e advertência para Edward Rafael Agustín Osorio

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. SUSPENDER o oficial EDWARD RAFAEL AGUSTIN OSORIO por um jogo. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2°. ADVERTIR expressamente à senhora EDWARD RAFAEL AGUSTIN OSORIO e ao ATLÉTICO SPORT CLUB que em caso de reiteração de qualquer infração às normas sanitárias e/ou esportivas de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR ao senhor EDWARD RAFAEL AGUSTIN OSORIO e ao ATLÉTICO SPORT CLUB.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente 
Comissão Disciplinar

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