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Suspensão e multa para Caio Henrique Oliveira Silva

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A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador CAIO HENRIQUE
OLIVEIRA SILVA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção
deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador CAIO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA uma multa de USD 1.500 (MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá
do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristobal Valdés, Membro.

Eduardo Gross Brown, Presidente.

Amarilis Belisario, Vice-Presidente.

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