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Suspensão e multa para Edenilson Andrade Dos Santos

edenilson

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador EDENILSON ANDRADE DOS SANTOS por três jogos, incluindo a
partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme
o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador EDENILSON ANDRADE DOS SANTOS uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS), em virtude ao Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá do
SPORT CLUB INTERNACIONAL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristobal Valdés, Membro.

Eduardo Gross Brown, Presidente.

Amarilis Belisario, Vice-Presidente.

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