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Suspensão e multa para Gabriel Hernán Rojas

rojas

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Jogador GABRIEL HERNÁN ROJAS não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Jogador GABRIEL HERNÁN ROJAS uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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