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Suspensão e multa para Jandrei Chitolina Carniel

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Senhor JANDREI CHITOLINA
CARNIEL não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Senhor JANDREI CHITOLINA CARNIEL uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá
pelo CLUBE ATHETICO PARANAENSE por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

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