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Suspensão e multa para Valber Robert Huerta Jerez

valber

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao senhor VALBER ROBERT HUERTA JEREZ, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção se deverá cumprir conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Senhor VALBER ROBERT HUERTA JEREZ uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Código Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.

Contra esta decisão cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

 

 

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