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Suspensão para Sofía Ramondegui Correa

sofia

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. SUSPENDER a jogadora SOFIA RAMONDEGUI CORREA por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amrilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

 

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