O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. NÃO DAR LUGAR À queixa apresentada pelo Clube Atlético Colón em 12 de novembro de 2019 por improcedente.
2º. CONFIRMAR o resultado da partida de 9 de novembro de 2019, entre o Club Independiente del Valle x Club Atlético Colón, correspondente à CONMEBOL Sul-Americana 2019 com placar de 3 a 1 a favor do Club Independiente del Valle.
3º. NOTIFICAR o Club Atlético Colón, o Club Independiente del Valle e a Direção de Competições de Clubes da CONMEBOL.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL, dentro de um período de sete dias consecutivos, a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão de acordo com o Artigo 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O referido recurso não terá efeito suspensivo.
O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o artigo 63.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Cristobal Valdes
Membro