O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o senhor CARLOS JULIO BUSTOS pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022 será sancionado conforme
estabelece o Manual.
2º. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 incisos c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL e ao artigo 19 inciso e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta
multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma Advertência pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2)
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.
4º ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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