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Presidente Domínguez no 78° Congresso Ordinário da CONMEBOL
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Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
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Admoestação e advertência ao Royal Pari Fútbol Club / Sr. Julio César Baldivieso Rico

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor JULIO CÉSAR BALDIVIESO RICO, pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana. Em caso de reiteração de uma
nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022, será sancionado conforme
o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao ROYAL PARI FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana.
3º. ADVERTIR expressamente ao ROYAL PARI FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

4º. NOTIFICAR ao senhor JULIO CÉSAR BALDIVIESO RICO e ao ROYAL PARI FÚTBOL CLUB.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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