Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Adiamento dos jogos da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana
Tendências da Grande Conquista na 4ª Rodada
Tendências da Grande Conquista na 4ª Rodada
Mais uma rodada da Libertadores vem aí
Mais uma rodada da Libertadores vem aí
Museo Conmebol
Cree en Grande

Admoestação e advertência ao Sport Club Corinthians Paulista / Sr. Vitor De Oliveira Lopes Pereira

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor VITOR DE OLIVEIRA LOPES PEREIRA, pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores. Em caso de reiteração de uma
nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022 será sancionado conforme
o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.1.11.6 numeral 2), 5.3.2, 5.3.3.2 e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores
2022, e ao artigo 12.2 literal h) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o senhor VITOR DE OLIVEIRA LOPES PEREIRA e o SPORT CLUB CORINTHIANS
PAULISTA.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS