A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente ao senhor JUAN CRUZ REAL, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana. Em caso de reiteração de uma nova infração
desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022 será sancionado conforme o estabelecido
no Manual.
2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 5.1.11.6 numeral 2 e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana.
3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
trouxe causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar