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Presidente Domínguez no 78° Congresso Ordinário da CONMEBOL
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Acompanhe ao vivo o Congresso Ordinário da CONMEBOL
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Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
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Admoestação e advertência para o Club Deportivo Popular Junior Fútbol Club S.A. / Sr. Juan Cruz Real

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente ao senhor JUAN CRUZ REAL, pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana. Em caso de reiteração de uma nova infração
desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022 será sancionado conforme o estabelecido
no Manual.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 5.1.11.6 numeral 2 e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
trouxe causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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