Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Albirroja, firme no topo do Grupo A
Albirroja, firme no topo do Grupo A
Calendários de jogos – Fase de Grupos
Calendários de jogos – Fase de Grupos
Você gostaria de conhecer o Museu CONMEBOL?
Você gostaria de conhecer o Museu CONMEBOL?

Admoestação, multa e advertência ao Club Atlético River Plate / Sr. Marcelo Gallardo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor MARCELO GALLARDO pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022 será sancionado conforme
estabelece o Manual.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que caso seja reiterada qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o senhor MARCELO GALLARDO e o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS