O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma Advertência pela infração aos artigos 5.3.1, 5.4.2 e
7.3.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.
2º. ADVERTIR expressamente o CEARÁ SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar
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