O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma Advertência.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdes
Membro
Comissão Disciplinar