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Advertência ao Club Deportivo Guabirá

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.8.2
e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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