A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 5.8.2
e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO GUABIRÁ que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
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