O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.3.2 e 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar