NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Deportivo Jorge Wilstermann

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.3.2 e 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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