A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.4.2
literal d) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar