A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ORIENTE PETROLERO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 5.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023 e 17 literais a) e h) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO ORIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar