A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 4.3.3.4, 4.5.4.4, 5.6.4 e 7.3.4.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO, que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar