NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Deportivo Universidad César Vallejo

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO uma ADVERTÊNCIA pela
infração aos artigos 4.3.3.4, 4.5.4.4, 5.6.4 e 7.3.4.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CÉSAR VALLEJO, que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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