NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Club Guaraní

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB GUARANÍ uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.2.3 e 5.4.4.3 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023 e ao Artigo 19 q) do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB GUARANÍ que, caso reitere qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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