O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma Advertência pela infração aos artigos
4.3.3.4, 5.6.5 e 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar