O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SPORT EMELEC uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.3.3.1 e
4.3.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORT EMELEC que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar